quarta-feira, 31 de agosto de 2011

G1 - Deputada ficou 'emocionada e satisfeita' com decisão, diz assessoria - notícias em Política


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STJ mantém condenação do empresário Luiz Estevão
Ex-senador foi condenado por suposta falsificação de documentos.
Defesa diz que alteração em apenas um documento não teve efeito prático.
Débora Santos
Do G1, em Brasília
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ébora SantosDo G1, em Brasília

Luiz Estevão (Foto: José Cruz/ Agência Senado)O empresário e ex-senador Luiz
O empresário e ex-senador Luiz
Estevão (Foto: José Cruz/Ag. Senado)
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação ao empresário e ex-senador do Distrito Federal Luiz Estevão por falsificação de documentos públicos. Ele é acusado de ter alterado os livros contábeis para justificar dinheiro de obras superfaturadas para construção do prédio do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo.
O advogado de Luiz Estevão , Marcelo Bessa, afirmou que pretende analisar a decisão para apresentar um novo recurso.
A decisão, divulgada nesta terça-feira (30), manteve a sentença da Justiça Federal que condenou o ex-senador a uma pena de três anos e seis meses de reclusão em regime semi-aberto, sem possibilidade de substituição por pena alternativa, e multa equivalente a 255 salários mínimos. Ele recorreu ao STJ.
Em novembro do ano passado, o STJ manteve outra condenação de Estevão a 31 anos de reclusão, mas pelos crimes de peculato, estelionato, corrupção ativa, uso de documento falso e formação de quadrilha ou bando.
Segundo o processo, a fraude de documentos tinha o objetivo de evitar que imóveis das empresas de Estevão, dono do Grupo OK, fossem identificados e colocados à disposição da Justiça para repor o dinheiro desviado da obra do TRT de São Paulo.
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A defesa alegou que os documentos apresentados pelo Ministério Público não tinham “potencial de determinar a liberação dos bens” e que o depoimento de uma das testemunhas, contador das empresas, não poderia ser considerado. Segundo o advogado de Luiz Estevão, apenas um documento sofreu alterações que não tiveram efeito prático nem poderiam justificar a acusação.
Para o relator do caso, desembargador Rodrigues, o contabilista não tem o dever de manter sigilo sobre irregularidades que descubra no exercício da atividade e considerou que os documentos falsificados poderiam revelar a fraude se comparados com outros balancetes das empresas.
Caso
O escândalo conhecido como "caso Lalau" veio à tona em 1998, quando uma auditoria do Ministério Público apontou que apenas 64% da obra da nova sede do TRT-SP estava concluída depois de seis anos da licitação. Nessa época, quase todo o recurso previsto para a construção já havia sido liberado.
A licitação foi vencida em 1992 pela empresa Incal, associada ao empresário Fábio Monteiro de Barros. A obra foi abandonada em 1998, após o juiz Nicolau dos Santos Neto deixar a comissão responsável pelo empreendimento.
Em 1999, foi criada uma Comissão Parlamentar de Inquérito na Câmara dos Deputados para investigar o caso. A apuração revelou um contrato em que 90% da Incal era transferida ao Grupo OK, do então senador Luiz Estevão.


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