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Justiça determina suspensão imediata da greve da educação em MG
Desembargador considerou o movimento, que tem 101 dias, abusivo.
O Sindi-UTE diz que vai entrar com mandado de segurança contra a liminar.
Do G1 MG
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O desembargador Roney Oliveira, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, concedeu, nesta sexta-feira (16), liminar determinando que a greve dos servidores estaduais da educação seja suspensa imediatamente. Segundo o magistrado, "ainda que a greve seja considerada um direito fundamental (...) não pode ser exercida de forma abusiva". A paralisação completou 101 dias hoje. O desembargador pede que as partes, governo e sindicato, se entendam “sem prejuízo do regular funcionamento das instituições de ensino público”.saiba mais
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A liminar determina que os grevistas voltem imediatamente ao trabalho, sob pena de multa gradativa a partir do primeiro dia, que será na segunda-feira (19). No despacho do magistrado, está determinado que o primeiro dia de descumprimento seja penalizado com R$ 20 mil, R$ 30 mil para o segundo, R$ 40 mil para o terceiro e R$ 50 mil para o quarto. Se a desobediência persistir, a multa segue de R$ 50 mil por dia até completar o montante máximo de R$ 600 mil.
O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sindi-UTE/MG) disse que vai entrar com um mandado de segurança contra a liminar do desembargador Roney Oliveira. A diretora-geral do sindicato, Beatriz Cerqueira, disse que foi notificada do fato e que vai recorrer. Até o julgamento do recurso, os servidores vão manter a greve. Na terça-feira (20), está prevista uma assembleia da categoria, em frente à Assembleia Legislativa de Minas Gerais, em Belo Horizonte.
A decisão desta sexta-feira não julgou sobre a legalidade da greve. Este julgamento ainda será feito, segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Nesta quinta-feira (15), o Ministério Público de Minas Gerais ajuizou uma nova ação civil pública que pede a declaração de ilegalidade para a greve dos servidores da educação do estado. Segundo o Tribunal de Justiça, a ação coletiva, que parte do Ministério Público e do procurador-geral de Justiça Alceu Torres, foi protocolada após a percepção de que não haveria acordo entre governo e o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação do estado (Sindi-UTE/MG) .
Entenda o caso
Servidores da educação de Minas Gerais estão em greve desde o dia 8 de junho. A categoria reivindica piso salarial de R$ 1.597,87 para jornada de 24 horas e Ensino Médio de escolaridade. De acordo com o sindicato que representa os servidores estaduais, o valor defendido segue cálculo da Confederação Nacional dos Trabalhadores de Educação (CNTE). Para tentar dar fim à greve, o sindicato já havia informado que admitiria discutir o piso de R$ 1.187, estabelecido pelo Ministério da Educação (MEC).
No dia 6 de setembro, o governador Antonio Anastasia encaminhou à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei número 2.355/11, que prevê mudanças na política salarial dos servidores da educação do estado. A proposta define piso de R$ 712,20 para os professores da educação que têm vencimento básico menor que este montante. As mudanças na política salarial dos servidores da educação foram anunciadas no dia 23 de agosto.
O texto do projeto vai ser analisado pela Comissão de Administração Pública e pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. Se aprovado, o projeto entra em vigor em janeiro de 2012.
De acordo com a Secretaria de Estado de Educação, com a proposta, o governo atende à determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece piso salarial nacional para professores da rede pública no valor de R$ 1.187 para jornada de trabalho de 40 horas semanais. A secretaria diz que, como em Minas, os professores da educação básica têm jornada semanal de 24 horas e a legislação prevê a proporcionalidade, a aplicação do valor de R$ 712,20 como vencimento básico atende à interpretação da Lei Federal.
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