'via Blog this'
Bandidos que cometem pequenos delitos não precisam ir à delegacia
Texto prevê que quem praticar infração penal sem violência e grave ameaça durante fins de semana, feriados, ou depois das 18h30, não vai mais para delegacia em Minas Gerais.
imprimir
O texto curto, de apenas três artigos, prevê que quem praticar infração penal, em que a "pena não exceda quatro anos, praticado sem violência ou grave ameaça", e que "não seja considerado hediondo" durante fins de semana, feriados, ou depois das 18h30, não vai mais para delegacia.
“Sua casa foi assaltada, roubaram seu relógio, briga de vizinho. Esses pequenos delitos, nos locais onde não haja plantão de delegacia da Polícia Civil, nesses casos e aí, não tem o autor, não há o flagrante, nesses casos a Polícia Militar vai atuar, fazer o boletim de ocorrência e convidar a vítima para ir à delegacia, no dia seguinte”, explica o secretário de estado de Defesa Social, Lafayette de Andrada.
Mas o texto não é claro sobre os flagrantes. Diz apenas que todas as partes envolvidas "deverão comparecer à delegacia de polícia competente, em dia útil".
Só há delegados em pouco mais de 300 dos mais de 800 municípios de Minas Gerais. Especialistas em segurança têm dúvidas se motoristas embriagados ou estelionatários, entre outros, vão se apresentar à polícia por vontade própria e no horário do expediente.
“Olha, do conhecimento que nós temos da segurança pública, duvido muito que ele vá procurar voluntariamente a delegacia de polícia no primeiro dia útil. É algo inusitado na história da segurança pública brasileira”, avisa o ex-secretário de Segurança Pública de Minas Gerais, Luiz Flávio Sapori.
Nenhum comentário:
Postar um comentário